73 Candidatos Inscristos
https://youtu.be/_bRh9Rk2hF0
I Concurso Literário “O Velho Matemático”
Entrega dos trabalhos: até 31 de agosto de 2012.
Entrega dos prêmios: 17 de setembro de 2012.
REGULAMENTO
Art. 1º – O escritor Paulo Henrique da Costa Gonçalves, em parceria com a Livraria da Rodoviária de Brasília, leva a efeito, no ano de 2012, o I Concurso Literário “O Velho Matemático” - Concurso de Contos, como forma de promover a criatividade no campo do texto em prosa, de incentivar o aparecimento de novos valores e de divulgar a obra “O Velho Matemático”.
Art. 2º – Para o Concurso de 2012, os prêmios são atribuídos na modalidade CONTOS.
2.1 - Texto em prosa, inédito, tema livre, com os limites entre 1 e 5 páginas digitalizadas, em formato A4, Fonte 12 e separação entre linhas de 1,5.
Art. 3º - Prêmios
3.1 – Serão premiados os dois melhores trabalhos da seguinte forma:
a) R$ 500,00 para o primeiro lugar.
b) R$ 250,00 para o segundo lugar.
3.2 – Caso o contemplado tenha adquirido o livro “O Velho Matemático” os valores dos prêmios serão:
a) R$ 2.000,00 para o primeiro lugar.
b) R$ 400,00 para o segundo lugar.
3.3 - A critério do escritor Paulo Henrique da Costa Gonçalves os 10 melhores escritores serão convidados para a publicação de uma obra literária no primeiro semestre de 2013.
3.3.1 - Os convidados não pagarão nenhum valor pela edição da obra.
3.3.2 - Os convidados receberão 50 (cinquenta) exemplares a titulo de direitos autorais.
3.3.3 - A tiragem única será de 1.000 exemplares.
Art.º 4º - Apresentação dos trabalhos.
4.1 - Os trabalhos serão obrigatoriamente apresentados na língua portuguesa.
4.2 - Os trabalhos concorrentes deverão manter-se inéditos até a divulgação do resultado.
4.3 - Os trabalhos deverão ser entregues até o dia 31 de agosto de 2012, pelo correio ou pessoalmente na Livraria da Rodoviária de Brasília, Plataforma Superior da Rodoviária do Plano Piloto, Brasília/DF - CEP: 70803-190 (ao lado do Conjunto Nacional).
4.4 - Os originais dos trabalhos deverão ser entregues em envelope lacrado com três exemplares, identificados com pseudônimo e com a indicação “I Concurso Literário O Velho Matemático”.
4.5 - Cada trabalho (conjunto dos 3 exemplares) será acompanhado de um envelope menor, lacrado, contendo no exterior o pseudônimo do autor e no interior, os seguintes elementos: nome, idade, telefone, endereço eletrônico e nota fiscal ou recibo no caso da premiação do item 3.2.
4.6 – O nome próprio do concorrente não pode constar em lugar algum, a não ser no envelope menor mencionado no ponto 4.5 deste artigo.
Art. 5º- Só serão abertos os envelopes menores relativos aos trabalhos premiados, após decisão do júri.
Art.º 6º- Os prêmios serão atribuídos por um júri de seleção, que avaliará todas as composições literárias concorrentes.
6.1 - O júri será constituído pela Srta. Liliane Ramos Helcias e pelos escritores Paulo Henrique Costa Gonçalves e João Henrique Nunes Gonçalves, autores do livro O Matemático e Suas Histórias.
6.2 – após lerem os trabalhos os jurados se reunirão uma única vez para a tomada de decisão.
6.3 - A atribuição dos prêmios será decidida por maioria de votos.
6.4 – Não haverá recurso da decisão do júri.
Art. 7º Divulgação dos Prêmios.
7.1 - A decisão do júri será tornada pública e divulgada no dia 17 de setembro de 2012, às 10 horas, na Livraria da Rodoviária de Brasília, data em que serão abertos os envelopes menores dos contemplados.
7.2 – A presença do recibo ou nota fiscal no envelope menor habilitará o contemplado a receber o prêmio de acordo com o item 3.2.
7.3 – a ausência de recibo ou nota fiscal não poderá ser suprida após a abertura do envelope menor.
Art. 8º - O prêmio ficará disponível a partir do dia 17 de setembro de 2012, na Livraria da Rodoviária.
8.1 – Os vencedores serão comunicados e poderão escolher receber o prêmio através de deposito em conta corrente.
Art. 9º - Considerações Finais.
9.1 - Os vencedores concordam com a divulgação do nome e do trabalho na internet e/ou em outros meios de comunicação que se fizerem necessários para a boa divulgação do resultado do I Concurso Literário O Velho Matemático.
9.2 - Uma vez entregues os trabalhos, considera-se que os concorrentes conhecem e aceitam as cláusulas do presente “Regulamento”.
9.3 - Caberá a Livraria da Rodoviária receber a documentação, guardar em lugar seguro os envelopes menores do item 4.5, e acompanhar a entrega dos prêmios aos vencedores.
9.4 – Na eventual falta em estoque do livro “O Velho Matemático” o mesmo poderá ser substituído por um dos seguintes títulos: “O Matemático e Suas Histórias” ou “O Sábio, o Sonhador e o Contador de Histórias”
9.4 - Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste “Regulamento” serão resolvidos pelo Júri.
9.5 – Em Brasília o livro poderá ser adquirido por R$ 20,00 na Livraria da Rodoviária de Brasília.
9.5.1 – Em outros estados o livro poderá ser adquirido por R$ 22,00 com o autor pelo email: paulohcgoncalves@gmail.com
9.6 – Regulamento e informações através do site “O velho Matemático” https://phosfa.no.comunidades.net/index.php ou com o autor através do email: paulohcgoncalves@gmail.com
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73 - Candidatos inscritos
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I Concurso Literário O Velho Matemático
AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO
(Modelo)
Eu, Maria Pedro José, autorizo a publicação do conto intitulado o caso do Jardim Humberto, de minha autoria, no livro: O Velho Matemático e o Pão Milagroso de autoria do escritor Paulo Henrique da Costa Gonçalves.
Declaro estar ciente dos itens presentes na LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 (DIREITOS AUTORAIS), responsabilizando-me por quaisquer problemas relacionados a questões de PLÁGIO.
Declaro ainda que:
1. O Conto é original, não foi publicado em outro livro, periódico, site ou outro meio qualquer, seja nacional ou internacional, quer em parte ou em sua totalidade;
2. As informações contidas no conto são de inteira responsabilidade de seu autor ou responsável legal;
3. O autor do conto está cientes de que não receberá qualquer tipo de remuneração pela divulgação do referido trabalho.
Brasília, 19 de setembro de 2012
Assinatura
Resultado final:
1º – Liliane Santos Schuenker – R$ 500,00 (não constava a nota fiscal) – “O Perdão”
2º - Paloma Carvalho Mamede – R$ 400,00 - “Reminiscências”
Escritores que serão convidados para a publicação de uma obra literária no primeiro semestre de 2013.
Liliane Santos Schuenker – “O Perdão”
Paloma Carvalho Mamede – “Reminiscências”
Israel Ferreira dos Santos – “O Canto das Asas”
Fabiano A. Salim – “O Asilado”
Davi Menossi Gonzáles – “Mitologia Brasílica”
Paola Cristina Ribeiro Marcellos – “Costureira de São Pedro”
Nelson Newlands Carneiro – “Gilda e a Jibóia”
Antoniel de Carvalho Rodrigues – “Realidade”
Leila Aparecida da Silva – “O burro Inteligente”
José Luiz Sabatini Lamas – “O Homem e o Cachorro”
Regulamento para publicação dos convidados:
1 – Os escritores convidados deverão autorizar a publicação do material entregue por eles até o dia 17 de outubro de 2012.
1.1 – A autorização deverá ser por escrito, com firma reconhecida em cartório.
1.1.2 – O modelo da autorização será divulgado até o dia 21 de setembro de 2012.
1.2 – O material entregue para publicação deverá ser revisado, rubricado e estar de acordo com as normas gramaticais vigentes.
1.3 – O escritor convidado que não entregar no prazo a autorização será considerado desistente e será automaticamente substituído por outro convidado.
1.4 – O escritor convidado que substituir o escritor desistente terá cinco dias úteis para a entrega da autorização.
2 - A critério do escritor Paulo Henrique da Costa Gonçalves outros escritores excedentes poderão ser convidados para compor a obra literária que será publicada no primeiro semestre de 2013.
3 – Os 10 (dez) melhores escritores escolhidos no I Concurso Literário “O Velho Matemático” receberão 50 (cinquenta) exemplares a titulo de direitos autorais.
4 – A tiragem da primeira edição será de 1.000 (mil) exemplares.
4.1 – Na eventualidade de outras edições com os escritores convidados estes serão comunicados previamente.
4.2 – O escritor Paulo Henrique da Costa Gonçalves se reserva ao direito de publicar futuras edições da mesma obra sem os escritores convidados.
5 – Uma vez entregue o material, considera-se que os escritores conhecem e aceitam as cláusulas do presente Regulamento.
Atenção: No caso dos trabalhos enviados pelo correio será observada a data do carimbo para verificação do prazo de entrega.
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