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I Concurso Literário O Velho Matemático

 

73 Candidatos Inscristos

 

 

 

https://youtu.be/_bRh9Rk2hF0

 

 

 

I Concurso Literário “O Velho Matemático”

 

Entrega dos trabalhos: até 31 de agosto de 2012.

Entrega dos prêmios: 17 de setembro de 2012.

 

 

REGULAMENTO

 

Art. 1º – O escritor Paulo Henrique da Costa Gonçalves, em parceria com a Livraria da Rodoviária de Brasília, leva a efeito, no ano de 2012, o I Concurso Literário “O Velho Matemático” - Concurso de Contos, como forma de promover a criatividade no campo do texto em prosa, de incentivar o aparecimento de novos valores e de divulgar a obra “O Velho Matemático”.

 

Art. 2º – Para o Concurso de 2012, os prêmios são atribuídos na modalidade CONTOS.

2.1 - Texto em prosa, inédito, tema livre, com os limites entre 1 e 5 páginas digitalizadas, em formato A4, Fonte 12 e separação entre linhas de 1,5.

 

Art. 3º - Prêmios

3.1 – Serão premiados os dois melhores trabalhos da seguinte forma:

a) R$ 500,00 para o primeiro lugar.

b) R$ 250,00 para o segundo lugar.

3.2 – Caso o contemplado tenha adquirido o livro “O Velho Matemático” os valores dos prêmios serão:

a) R$ 2.000,00 para o primeiro lugar.

b) R$ 400,00 para o segundo lugar.

         3.3 - A critério do escritor Paulo Henrique da Costa Gonçalves os 10 melhores escritores serão convidados para a publicação de uma obra literária no primeiro semestre de 2013.

3.3.1 - Os convidados não pagarão nenhum valor pela edição da obra.

3.3.2 - Os convidados receberão 50 (cinquenta) exemplares a titulo de direitos autorais.

3.3.3 - A tiragem única será de 1.000 exemplares.

 

Art.º 4º - Apresentação dos trabalhos.

4.1 - Os trabalhos serão obrigatoriamente apresentados na língua portuguesa.

4.2 - Os trabalhos concorrentes deverão manter-se inéditos até a divulgação do resultado.

4.3 - Os trabalhos deverão ser entregues até o dia 31 de agosto de 2012, pelo correio ou pessoalmente na Livraria da Rodoviária de Brasília, Plataforma Superior da Rodoviária do Plano Piloto, Brasília/DF - CEP: 70803-190 (ao lado do Conjunto Nacional).

4.4 - Os originais dos trabalhos deverão ser entregues em envelope lacrado com três exemplares, identificados com pseudônimo e com a indicação “I Concurso Literário O Velho Matemático”.

4.5 - Cada trabalho (conjunto dos 3 exemplares) será acompanhado de um envelope menor, lacrado, contendo no exterior o pseudônimo do autor e no interior, os seguintes elementos: nome, idade, telefone, endereço eletrônico e nota fiscal ou recibo no caso da premiação do item 3.2.

4.6 – O nome próprio do concorrente não pode constar em lugar algum, a não ser no envelope menor mencionado no ponto 4.5 deste artigo.

 

Art. 5º- Só serão abertos os envelopes menores relativos aos trabalhos premiados, após decisão do júri.

 

Art.º 6º- Os prêmios serão atribuídos por um júri de seleção, que avaliará todas as composições literárias concorrentes.

6.1 - O júri será constituído pela Srta. Liliane Ramos Helcias e pelos escritores Paulo Henrique Costa Gonçalves e João Henrique Nunes Gonçalves, autores do livro O Matemático e Suas Histórias.

6.2 – após lerem os trabalhos os jurados se reunirão uma única vez para a tomada de decisão.

6.3 - A atribuição dos prêmios será decidida por maioria de votos.

6.4 – Não haverá recurso da decisão do júri.

 

Art. 7º Divulgação dos Prêmios.

7.1 - A decisão do júri será tornada pública e divulgada no dia 17 de setembro de 2012, às 10 horas, na Livraria da Rodoviária de Brasília, data em que serão abertos os envelopes menores dos contemplados.

7.2 – A presença do recibo ou nota fiscal no envelope menor habilitará o contemplado a receber o prêmio de acordo com o item 3.2.

7.3 – a ausência de recibo ou nota fiscal não poderá ser suprida após a abertura do envelope menor. 

 

Art. 8º - O prêmio ficará disponível a partir do dia 17 de setembro de 2012, na Livraria da Rodoviária.

8.1 – Os vencedores serão comunicados e poderão escolher receber o prêmio através de deposito em conta corrente.

 

Art. 9º - Considerações Finais.

9.1 - Os vencedores concordam com a divulgação do nome e do trabalho na internet e/ou em outros meios de comunicação que se fizerem necessários para a boa divulgação do resultado do I Concurso Literário O Velho Matemático.

9.2 - Uma vez entregues os trabalhos, considera-se que os concorrentes conhecem e aceitam as cláusulas do presente “Regulamento”.

9.3 - Caberá a Livraria da Rodoviária receber a documentação, guardar em lugar seguro os envelopes menores do item 4.5, e acompanhar a entrega dos prêmios aos vencedores.

9.4 – Na eventual falta em estoque do livro “O Velho Matemático” o mesmo poderá ser substituído por um dos seguintes títulos: “O Matemático e Suas Histórias” ou “O Sábio, o Sonhador e o Contador de Histórias”

9.4 - Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste “Regulamento” serão resolvidos pelo Júri.

9.5 – Em Brasília o livro poderá ser adquirido por R$ 20,00 na Livraria da Rodoviária de Brasília.

9.5.1 – Em outros estados o livro poderá ser adquirido por R$ 22,00 com o autor pelo email:  paulohcgoncalves@gmail.com

9.6 – Regulamento e informações através do site “O velho Matemático”    https://phosfa.no.comunidades.net/index.php ou com o autor através do email: paulohcgoncalves@gmail.com

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73 - Candidatos inscritos

 

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I Concurso Literário O Velho Matemático

AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO

(Modelo)

 

 

           Eu, Maria Pedro José, autorizo a publicação do conto intitulado o caso do Jardim Humberto, de minha autoria, no livro: O Velho Matemático e o Pão Milagroso de autoria do escritor Paulo Henrique da Costa Gonçalves.

 

          Declaro estar ciente dos itens presentes na LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 (DIREITOS AUTORAIS), responsabilizando-me por quaisquer problemas relacionados a questões de PLÁGIO.

 

          Declaro ainda que:

 

         1. O Conto é original, não foi publicado em outro livro, periódico, site ou outro meio qualquer, seja nacional ou internacional, quer em parte ou em sua totalidade;

 

        2. As informações contidas no conto são de inteira responsabilidade de seu autor ou responsável legal;

 

        3. O autor do conto está cientes de que não receberá qualquer tipo de remuneração pela divulgação do referido trabalho.

 

Brasília, 19 de setembro de 2012

 

 

Assinatura

 

 

 

 

 

Resultado final:

 

 

 

1º – Liliane Santos Schuenker – R$ 500,00 (não constava a nota fiscal) – “O Perdão”

 

 

 

2º - Paloma Carvalho Mamede – R$ 400,00  - “Reminiscências”

 

 

 

Escritores que serão convidados para a publicação de uma obra literária no primeiro semestre de 2013.

 

 

 

Liliane Santos Schuenker – “O Perdão”

Paloma Carvalho Mamede – “Reminiscências”

Israel Ferreira dos Santos – “O Canto das Asas”

Fabiano A. Salim – “O Asilado”

Davi Menossi Gonzáles – “Mitologia Brasílica”

Paola Cristina Ribeiro Marcellos – “Costureira de São Pedro”

Nelson Newlands Carneiro – “Gilda e a Jibóia”

Antoniel de Carvalho Rodrigues – “Realidade”

Leila Aparecida da Silva – “O burro Inteligente”

José Luiz Sabatini Lamas – “O Homem  e o Cachorro”

 

 

 

 

Regulamento para publicação dos convidados:

 

          

 

           1 – Os escritores convidados deverão autorizar a publicação do material entregue por eles até o dia 17 de outubro de 2012.

 

            1.1 – A autorização deverá ser por escrito, com firma reconhecida em cartório.

 

            1.1.2 – O modelo da autorização será divulgado até o dia 21 de setembro de 2012.

 

            1.2 – O material entregue para publicação deverá ser revisado, rubricado e estar de acordo com as normas gramaticais vigentes.

 

            1.3 – O escritor convidado que não entregar no prazo a autorização será considerado desistente e será automaticamente substituído por outro convidado.

 

            1.4 – O escritor convidado que substituir o escritor desistente terá cinco dias úteis para a entrega da autorização.

 

            2 - A critério do escritor Paulo Henrique da Costa Gonçalves outros escritores excedentes poderão ser convidados para compor a obra literária que será publicada no primeiro semestre de 2013. 

 

            3 – Os 10 (dez) melhores escritores escolhidos no I Concurso Literário “O Velho Matemático” receberão 50 (cinquenta) exemplares a titulo de direitos autorais.

 

            4 – A tiragem da primeira edição será de 1.000 (mil) exemplares.

 

            4.1 – Na eventualidade de outras edições com os escritores convidados estes serão comunicados previamente. 

 

            4.2 – O escritor Paulo Henrique da Costa Gonçalves se reserva ao direito de publicar futuras edições da mesma obra sem os escritores convidados.

 

            5 – Uma vez entregue o material, considera-se que os escritores conhecem e aceitam as cláusulas do presente Regulamento.

 

 

 

Atenção: No caso dos trabalhos enviados pelo correio será observada a data do carimbo para verificação do prazo de entrega.

 

 

 

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